O Ministério Público do Estado de São Paulo, em absoluta concordância com as teses defensivas apresentadas por ocasião da recusa do Acordo de Não Persecução Penal, se manifestou pelo arquivamento do inquérito policial que apurava o suposto crime contra a ordem tributária (art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90). No caso concreto, a empresária […]Read More
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