O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), criado pela Lei nº 13.964/2019, permite ao Ministério Público deixar de oferecer denúncia mediante o cumprimento de condições pelo investigado, desde que atendidos requisitos legais. O objetivo é tornar o sistema penal mais eficiente e focado em casos mais graves.
Sua aplicação, porém, não é ampla. A lei exige, por exemplo, ausência de violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a quatro anos. Ainda assim, esses critérios não são interpretados apenas de forma literal.
Em artigo publicado pelo Migalhas, a sócia Andrea Vainer, e os advogados André Rosengarten e Maria Luísa Mencacci destacam que o STF e o STJ entendem que o ANPP não se aplica aos crimes de racismo, mesmo quando os requisitos legais estão presentes. Isso ocorre devido ao tratamento constitucional diferenciado desses delitos, considerados inafiançáveis e imprescritíveis.






