Nosso time, liderado pelo sócio Leandro Falavigna e com a atuação dos associados Thiago Vitor Lins e Juliana Guimarães Baratella, obteve decisão que resultou na extinção de medidas protetivas indevidas, reafirmando o compromisso com a legalidade e a proporcionalidade das decisões judiciais.
O caso, analisado pela 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP e divulgado pelo Migalhas, envolvia medidas deferidas desde 2018 com base em boletim de ocorrência por difamação e ameaça. Após arquivamento do inquérito policial e ausência de indiciamento, a liminar em habeas corpus revogou as restrições, entendimento posteriormente confirmado pelo juízo de primeiro grau e mantido pelo Tribunal.
A decisão reforça a premissa de que medidas restritivas devem ter fundamento em risco atual e concreto, não sendo admissível sua manutenção indefinida sem novos elementos.