O furto de informações e seu o vácuo legislativo

Leandro Falavigna e Thiago Vitor Lins, do TFV Advogados, publicaram um artigo essencial no portal Migalhas sobre o “vácuo legislativo” que afeta a proteção de dados corporativos. A análise parte de uma recente e importante decisão do STJ (REsp 2.209.066/SP), que concluiu que a cópia não autorizada de arquivos sigilosos por um ex-funcionário não configura o crime de furto (art. 155, CP), visto que a informação original não foi “subtraída” da empresa.

Este entendimento expõe uma perigosa fragilidade na legislação. Como destacam os autores, as ferramentas atuais (como a Lei de Propriedade Industrial) são insuficientes, pois exigem a comprovação do uso da informação, e não apenas da cópia. O artigo defende a urgência de modernizar o direito penal para criminalizar o simples ato da replicação não autorizada, protegendo o ativo mais valioso das empresas na era digital.

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