Justiça arquiva inquérito sobre trabalho escravo em restaurantes

A Justiça Federal em São Paulo determinou o arquivamento de um inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo em restaurantes de sushi na capital paulista. A decisão acolheu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) de que não havia elementos suficientes para a configuração do crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

No curso da apuração, concluiu-se pela inexistência dos requisitos típicos do delito, como trabalho forçado, jornada exaustiva ou restrição de locomoção. O caso destaca um ponto fundamental na interpretação da lei penal: a distinção entre precariedade e a condição análoga à escravidão.

O MPF pontuou que eventuais irregularidades ou precariedades nas instalações, por si sós, não são suficientes para caracterizar a situação degradante exigida pela tipificação penal, especialmente quando não há indícios de cerceamento da liberdade de ir e vir dos trabalhadores ou redução substancial da dignidade humana. A decisão reforça a importância da análise técnica rigorosa dos elementos fáticos para a correta aplicação da lei penal.

Saiba mais.

Notícias relacionadas