Ontem, 21 de julho, o portal Conjur publicou o artigo intitulado “Impossibilidade de reparação do dano no ANPP nos crimes contra patrimônio”, escrito pelos advogados Leandro Falavigna e Rafaela Braga Jardim, especialista em Direito Penal.
O artigo aborda o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), regulamentado pelo artigo 28-A do Código de Processo Penal. Este acordo exige que o agente confesse a prática do crime, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, e que não envolva violência. Os autores destacam as controvérsias relacionadas à obrigatoriedade de reparação integral do dano à vítima, especialmente nos crimes patrimoniais, onde essa reparação é essencial para a reprovação e prevenção de novos delitos.