Investigação criminal: STJ encerra apuração fiscal parada há mais de 5 anos

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o encerramento de uma investigação iniciada em 2020 sobre possível fraude fiscal, entendendo que o procedimento se estendeu por mais de cinco anos sem avanços após a anulação das diligências centrais, como quebras de sigilo e buscas.
 
Para o colegiado, a ausência de novos elementos capazes de justificar a continuidade da apuração configurou constrangimento ilegal. A relatora ressaltou que a garantia constitucional da razoável duração do processo também alcança a fase investigatória, impedindo que procedimentos permaneçam abertos sem fundamento concreto.
 
A decisão reforça limites à atuação estatal e contribui para maior segurança jurídica ao estabelecer que investigações sem evolução substancial não podem ser mantidas indefinidamente. Esse entendimento tem especial relevância no Direito Tributário, em que a apuração penal costuma depender da higidez das provas e da clara delimitação entre matéria administrativa e matéria criminal — assegurando que contribuintes não fiquem submetidos a inquéritos desproporcionais ou dissociados de elementos mínimos que justifiquem a persecução penal.

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