A juíza da Vara de Plantão do Fórum de Osasco/SP, concedeu liberdade provisória a jovem preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas e organização criminosa (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006).
No caso concreto, o jovem e sua namorada foram presos em flagrante pela posse de 20 kg maconha. A namorada teria negociado em rede social a comercialização das drogas com compradores que, na verdade, eram policiais disfarçados.
Após a audiência de custódia, em concordância com os argumentos da defesa de que, apesar da droga estar armazenada em sua residência, não há indícios suficientes para a comprovação do vínculo do jovem com o crime organizado, nem mesmo de que obtinha conhecimento da existência das substâncias ilícitas, a Magistrada proferiu decisão determinando a soltura imediata do jovem para responder em liberdade.
A defesa foi liderada pelo sócio Leandro Falavigna e os advogados André Rosengarten, Maria Luísa Trivelin Mencacci e Pedro Spagnuolo.