
Nosso sócio Leandro Falavigna e os advogados Juliana Baratella e Thiago Vitor Lins obtiveram êxito na conquista de uma liminar em Habeas Corpus para um cliente que, há mais de sete anos, estava submetido a medidas protetivas sem nunca ter sido indiciado ou condenado por qualquer crime. Apesar do arquivamento de todos os inquéritos instaurados com base nas denúncias de sua ex-esposa, as restrições foram mantidas indevidamente, impactando sua liberdade, vida profissional e estabilidade financeira.
As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha têm caráter cautelar e devem ser revistas conforme a necessidade do caso. No entanto, a prorrogação reiterada dessas restrições sem justificativa concreta gerou um constrangimento ilegal, violando direitos fundamentais. O juízo de primeiro grau manteve as medidas mesmo após sucessivas decisões apontando a ausência de riscos reais e a necessidade de sua revogação.
Em 2024, diante da insistência na manutenção das restrições, foi impetrado novo Habeas Corpus para garantir a cessação desse abuso. A defesa argumentou que a invocação de manifestações processuais normais, como a participação do cliente em negociações cíveis, não poderia justificar a perpetuação de restrições tão severas. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a afronta à razoabilidade e à proporcionalidade, concedendo a liminar para desconstituir as medidas.
Essa decisão representa um avanço na proteção de garantias individuais e reforça a necessidade de um olhar criterioso sobre a aplicação das medidas cautelares.