Nosso time, sob a liderança do sócio Leandro Falavigna e com atuação dos advogados Juliana Baratella e Thiago Vitor Lins, conduziu todas as fases do processo e conquistou mais uma vitória relevante no enfrentamento à concorrência desleal.
O escritório ajuizou queixa-crime em nome de cliente que atua no ramo de brinquedos. A queixa foi oferecida em desfavor de sócios de uma empresa que atua no mesmo mercado e passou a simplesmente copiar os produtos, desviando clientela, o que configura crime de concorrência desleal (artigo 195, inciso III, da Lei 9.279/96). Encerrada a instrução, os sócios foram condenados pela prática do delito.
Contra a sentença condenatória, os corréus interpuseram apelação, para reformar a decisão. Nosso escritório também apelou para majorar as penas.
Na data de ontem, após sustentação oral, a 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação dos corréus pela prática do crime de concorrência desleal (artigo 195, inciso III, da Lei 9.279/96) e majorou a pena fixada.
O acórdão, recomendado pela Câmara à jurisprudência do Tribunal, é um marco de suma importância no combate a este crime que assola empresas sérias, que investem robustamente na criação de produtos únicos e originais.