Vitória no STF: advogado não pode delatar cliente

O STF proferiu decisão pelo desprovimento do recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de Goiás e confirmou o acórdão proferido pela Quinta Turma do STJ nos autos do recurso em habeas corpus, que anulou a colaboração premiada feita por advogado contra seu próprio cliente. A ação penal foi trancada.

Nos autos do RHC nº 164.616, o colegiado do STJ concordou com os argumentos apresentados pela defesa e reconheceu que o advogado não poderia ter delatado o cliente com base em fatos de que tomou conhecimento durante o exercício da profissão.

No caso, o presidente de uma empresa em recuperação judicial foi denunciado por suposta participação em organização criminosa que visava cometer fraudes contra seus credores. Após a denúncia, a defesa impetrou habeas corpus alegando que o procedimento investigatório teve como única base um termo de colaboração premiada firmado entre o antigo advogado do réu e o Ministério Público. Com esse argumento, foi pedida a anulação do acordo e das provas dele decorrentes, assim como o trancamento da ação penal. O Tribunal de Justiça de Goiás indeferiu o pedido e manteve o processo contra o empresário, o que levou a defesa a recorrer ao STJ.

Em consonância com os argumentos defensivos, o Ministro do STJ João Otávio Noronha entendeu que a conduta do advogado, ao delatar seu cliente sem justa causa, mostra que houve clara ofensa ao sigilo profissional e provoca desconfiança sistêmica na advocacia. O Ministro também apontou ausência de justa causa para a continuidade da persecução criminal, uma vez que está baseada em um acordo de colaboração premiada nulo, bem como em provas ilícitas por derivação.

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