Quantidade de drogas não impede tráfico privilegiado

Decisão recente reconheceu o tráfico privilegiado e reduziu a pena aplicada em razão das condições pessoais do réu, tais como primariedade, bons antecedentes e ausência de vínculo com organização criminosa.

A partir do enquadramento do tipo penal, houve a diminuição da pena-base e a fixação do regime inicial aberto, em linha com a jurisprudência consolidada sobre o tema, independentemente da quantidade de drogas traficada.

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